A condenação do deputado estadual Binho Galinha a trinta e seis anos e nove meses de prisão, pelos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, reacendeu um debate que a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) parece insistir em adiar: até quando um parlamentar preso e condenado continuará exercendo, formalmente, o mandato conferido pelo voto popular?
É importante deixar claro que a condenação ainda é passível de recurso e, em regra, a perda automática do mandato por condenação criminal depende do trânsito em julgado ou da aplicação das regras constitucionais pertinentes. A Constituição Federal estabelece hipóteses para a perda do mandato parlamentar e atribui, em determinados casos, competência à própria Casa Legislativa para deliberar ou declarar essa perda.
No caso de Binho Galinha, a situação é ainda mais delicada. O parlamentar já se encontra preso preventivamente por decisão judicial mantida pela própria Assembleia Legislativa da Bahia em votação realizada em dois mil e vinte e cinco. Na ocasião, a ALBA decidiu manter a prisão do deputado, reconhecendo a competência do Poder Judiciário para a condução do processo criminal.
Agora, surge um novo fato jurídico de enorme relevância: uma condenação a mais de três décadas de prisão.
A pergunta que a sociedade faz não é apenas jurídica. É também política, ética e institucional.
Como explicar que um deputado preso há meses, condenado em primeira instância e alvo de diversas investigações criminais continue ocupando uma cadeira no Parlamento baiano?
É evidente que ninguém pode ser privado de direitos fora dos limites da Constituição. O devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência devem ser respeitados. Entretanto, esses princípios também convivem com outro valor constitucional igualmente importante: a preservação da credibilidade das instituições públicas.
A Assembleia Legislativa da Bahia representa milhões de baianos. O Parlamento é a casa responsável por elaborar leis, fiscalizar o Poder Executivo e zelar pelo decoro parlamentar. Diante de um caso dessa dimensão, o silêncio institucional transmite à sociedade uma sensação de inércia que merece ser debatida.
Não se trata de antecipar uma punição que dependa do trânsito em julgado. Trata-se de questionar quais providências administrativas, regimentais e éticas estão sendo adotadas pela Casa diante de uma situação absolutamente excepcional.
A própria Constituição prevê mecanismos relacionados à perda de mandato parlamentar, bem como regras sobre suspensão de direitos políticos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. Também estabelece que determinadas situações envolvendo parlamentares exigem manifestação da respectiva Casa Legislativa.
Enquanto isso, o mandato permanece formalmente ocupado.
A sociedade baiana tem o direito de conhecer a posição oficial da Mesa Diretora da ALBA, da Comissão de Ética e dos líderes partidários sobre os próximos passos.
Perguntas simples continuam sem resposta:
- A Assembleia pretende instaurar procedimento relacionado ao decoro parlamentar?
- Existe previsão para discutir a situação do mandato?
- Quais medidas regimentais estão sendo analisadas diante da condenação?
- Qual é o entendimento jurídico oficial da Casa sobre esse caso?
Essas respostas interessam não apenas aos eleitores de Feira de Santana, mas a todos os cidadãos baianos.
Em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. Da mesma forma, nenhuma instituição deve se furtar ao dever de prestar esclarecimentos à população.
O respeito às garantias constitucionais é indispensável. Mas a transparência, a responsabilidade institucional e a preservação da credibilidade do Poder Legislativo também são.
A Bahia aguarda uma resposta. E essa resposta precisa partir da Assembleia Legislativa.


