A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal n.º 3.878/2018, de Feira de Santana, que regula o uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados de acordo com a identidade de gênero, voltou a ser relatada pela desembargadora Heloísa Graddi. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que argumenta pela inconstitucionalidade formal da norma.
A legislação em questão estabelece regras para o uso de banheiros e espaços similares em repartições públicas e instituições privadas da cidade, determinando que sejam utilizados conforme a identidade de gênero. A norma tem gerado polêmica, especialmente por seu impacto sobre pessoas trans, que podem enfrentar restrições no uso desses espaços de acordo com o gênero com que se identificam.
Inicialmente, a ação foi distribuída ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tendo a desembargadora Heloísa Graddi como relatora. Com a criação do Órgão Especial, o processo foi redistribuído, sendo encaminhado ao desembargador Jefferson Assis, por sorteio, em fevereiro de 2024.
No entanto, o desembargador Jefferson Assis foi afastado recentemente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, a desembargadora Ivone Bessa foi convocada para compor o Órgão Especial e, ao receber o caso, decidiu retornar o processo à relatora originária, desembargadora Heloísa Graddi, que já integra o colegiado.