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Trabalhar no dia da eleição: 10 direitos que você precisa conhecer sobre compensação, folgas e liberação para votar

Foto: Divulgação

Embora o dia das eleições, neste domingo (06), seja um feriado garantido pelo Código Eleitoral, muitos trabalhadores continuarão em suas atividades, seja convocados pela Justiça Eleitoral ou por empresas que operam durante feriados. Especialistas em Direito do Trabalho explicam os direitos dos profissionais que trabalham nesse dia, abordando questões como compensação de folgas, remuneração e a liberação para votar.

  1. Liberação para votar

Independentemente do setor, as empresas devem liberar os trabalhadores para votar, garantindo tempo suficiente para o deslocamento e a votação, sem prejuízo salarial. Mariza Machado, especialista em Legislação Trabalhista, afirma que “o Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. As empresas que funcionam no dia da eleição devem conceder aos empregados o tempo necessário para que exerçam seu direito sem prejuízo da remuneração.”

  1. Categorias que podem trabalhar no dia da eleição

Apesar de ser um feriado nacional, algumas empresas, como hospitais e supermercados, podem operar normalmente, desde que garantam o direito de voto aos funcionários. Mariza Machado esclarece que, em atividades essenciais ou onde a continuidade é indispensável, é permitido o trabalho em domingos e feriados.

  1. Folga ou remuneração extra

Os trabalhadores que atuarem no dia da eleição têm direito a uma folga compensatória ou ao pagamento de remuneração extra. “O trabalho no dia da eleição deve ser remunerado em dobro, exceto se houver compensação com outro dia de folga”, explica Mariza Machado. Ela ressalta que o trabalhador não pode trabalhar mais de seis dias consecutivos sem descanso.

  1. Prazos para compensação de folgas

A juíza do Trabalho, Angélica Ferreira, destaca que as folgas podem ser concedidas de forma contínua ou isolada, conforme acordo entre empresa e trabalhador. “A legislação não estipula uma data fixa para a concessão das folgas eleitorais, ficando a critério das partes a negociação.”

  1. Penalidades para empresas

Empresas que impedirem ou dificultarem o direito ao voto podem ser penalizadas. A legislação prevê detenção de até seis meses e pagamento de multa. “O trabalhador pode denunciar ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça Eleitoral”, acrescenta Angélica Ferreira.

  1. Assédio Eleitoral

Coagir um empregado a votar em determinado candidato é considerado crime eleitoral. “O empregador não pode influenciar o voto de seus colaboradores, sob risco de questionamento judicial”, alerta a juíza. O assédio eleitoral pode ser denunciado com base em provas como mensagens, e-mails, gravações e testemunhos.

  1. Votação em outra cidade

Trabalhadores que votam em um local diferente do seu local de trabalho têm o direito de se ausentar sem prejuízo salarial. A regra também se aplica a eleitores facultativos, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. “A empresa não pode exigir que o tempo de ausência seja compensado”, afirma o advogado Francisco Groba.

  1. Propaganda eleitoral no ambiente de trabalho

A Lei das Eleições proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, seja por meio de adesivos, camisetas ou plotagens de carros. Francisco Groba explica que “o local de trabalho não deve ser utilizado para promover candidatos, tanto por parte de empregadores quanto de empregados.”

  1. Direitos dos mesários

Trabalhadores convocados para atuar como mesários devem ser liberados pelas empresas. Além disso, têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço eleitoral e a receber auxílio-alimentação. “Nenhuma empresa pode proibir ou desencorajar o empregado a trabalhar como mesário, seja voluntário ou convocado”, alerta Maurício Sampaio, advogado da UniRuy.

  1. Mais direitos para mesários

A participação como mesário não pode resultar em descontos de salário, férias ou 13º salário. Além disso, as folgas não podem ser convertidas em pagamento. “A função de mesário é um serviço à sociedade e não pode ser motivo de dispensa arbitrária ou retaliação”, conclui Maurício Sampaio.

Os trabalhadores podem denunciar irregularidades no portal da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante o processo eleitoral.

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