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TCU mantém a condenação de Ubaldino Amaral de Oliveira, prefeito e candidato à reeleição de Valente, por contas irregularidades

Foto: Reprodução

Há cinco dias das eleições, na sessão do pleno de ontem (1º), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan Pereira de Jesus, rejeitou o embargo de declaração impetrado pelo prefeito e candidato à reeleição no município de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, e o órgão manteve a sua condenação por irregularidades nas contas referente à gestão de 2009 a 2012.

A decisão é referente ao processo, de autoria do Ministério do Turismo, que alega que a gestão não comprovou a aplicação regular dos recursos repassados pela União no âmbito do Convênio 00536/2009, para a realização do evento “Arraiá do Boi Valente”, ocorrido entre os dias 20 e 24 de junho de 2009.

Na ocasião, o município recebeu do Convênio o valor de R$ 150 mil. Conforme o Ministério do Turismo, “não houve comprovação da boa e aplicação regular dos recursos recebidos da União, por meio do convênio em tela, realizado entre o órgão MTur e o Município de Valente-BA”.

O TCU identificou duas principais irregularidades: falta de comprovação da execução física do evento e ausência de documentos que pudessem comprovar o pagamento de cachês de bandas por empresas contratadas sem exclusividade.

Diante dessas constatações, o TCU julgou as contas de Ubaldino Amaral de Oliveira irregulares, determinando o ressarcimento integral dos recursos federais repassados, além de multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 (quando o responsável por julgado em subsídio, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário).

Rejeição TCM

Em 2012, as contas da Prefeitura de Valente, sob a administração de Ubaldino Amaral de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2011 foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o órgão, a Prefeitura tinha apresentado uma receita da ordem de R$ 30.586.327,09 e realizou uma despesa equivalente a R$ 30.894.163,26, observando-se um déficit orçamentário de execução da quantia de R$ 307.836,17.

Cassação

Ubaldino Amaral de Oliveira já teve seu mandato cassado por improbidade administrativa. No ano de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) manteve a cassação. A decisão foi referente a um processo movido pelo promotor público de Valente na época, Milen Castro, que o acusou de “captação e gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral”. Nas eleições municipais de 2008, Ubaldino teria comprado cinco mil camisas e distribuído para os munícipes.

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