Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Essa decisão histórica veio após nove anos de sucessivas suspensões do julgamento.
Decisão e Implicações
Ademais, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público. Contudo, as punições definidas contra os usuários agora têm natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de existir a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Entretanto, a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes ficou para a sessão de amanhã (26). Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Contexto Legal
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes.
Anteriormente, a lei havia deixado de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam o cumprimento das penas alternativas. Com a nova decisão, as punições contra usuários não possuem mais natureza criminal.
Esclarecimentos Importantes
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou Barroso.
Histórico de Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico.
No mesmo ano, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
A descriminalização também foi aceita pela ministra Rosa Weber, que está aposentada. Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Conclusão do Julgamento
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via, sugerindo um prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização, completando a maioria de votos.