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Senado aprova marco regulatório para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono

Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, com alterações, o Projeto de Lei da Câmara (PL 2.308/2023) que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo incentivos fiscais e financeiros para o setor. A votação das emendas destacadas pelos senadores ainda será definida em uma sessão futura.

Após a conclusão da votação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. O projeto visa definir regras e benefícios para incentivar a indústria de hidrogênio combustível no Brasil, com o objetivo de descarbonizar a matriz energética nacional.

O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, abrangendo o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), fez mudanças no texto original e aceitou emendas. O projeto aprovado incentiva a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive a partir de fontes renováveis, como biomassas, etanol e outros biocombustíveis, além do hidrogênio eletrolítico produzido por eletrólise da água com energias renováveis.

“O Brasil ainda não tem a regulamentação, o marco regulatório. Acredito que com a aprovação pelo Senado e pela Câmara, teremos condições de iniciar uma nova planta de produção de energia limpa no país”, disse o senador Otto Alencar.

Os incentivos do Rehidro, com vigência de cinco anos, incluem suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre compras de matérias-primas e materiais de construção feitas pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Empresas envolvidas no transporte, distribuição e comercialização do produto também serão beneficiadas, bem como aquelas que produzem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Para participar do Rehidro, as empresas precisam atender a requisitos como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e uso de um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional.

As empresas beneficiadas poderão emitir debêntures incentivadas, com tributação menor, tornando-as mais atrativas para investidores. Além disso, o projeto cria o sistema brasileiro de certificação do hidrogênio, que verificará as características do processo produtivo e a quantidade de dióxido de carbono emitida.

O Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2) definirá as diretrizes para a execução das políticas de incentivo. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizará a produção, importação, transporte e armazenamento de hidrogênio, restrita a empresas brasileiras sediadas no país.

Os incentivos fiscais do Rehidro incluem crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados. Esse crédito pode ser usado para pagar tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro.

O senador Cid Gomes (PSB-CE) elogiou o projeto, destacando a previsão de R$ 18,3 bilhões em benefícios fiscais nos próximos cinco anos. “Espero que o Brasil se torne um grande consumidor de hidrogênio, substituindo nossos trens, caminhões de carga e até carros de passeio por essa modalidade energética que não emite carbono”, afirmou.

O texto aprovado também inclui as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), beneficiando setores de transporte, energia e saneamento.

O projeto cria ainda o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono e incentivos para seu uso em setores industriais de difícil descarbonização.

Para se habilitarem ao Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono devem usar um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional, limitar a produção destinada ao mercado externo e investir em pesquisa e inovação. Empresas do Simples Nacional não poderão integrar o regime, mas aquelas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) poderão aderir sem abrir mão dos benefícios fiscais existentes.

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