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Saque-aniversário do FGTS está disponível para nascidos em outubro

Imagem divulgação

Desde o dia 1º de outubro, trabalhadores nascidos neste mês podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criada em 2019, essa modalidade permite que os beneficiários retirem uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Quem pode acessar?

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é opcional, mas é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o empregado não poderá retirar o valor total do FGTS em caso de demissão. Aqueles que não escolherem essa alternativa continuarão a seguir a sistemática padrão, o saque-rescisão, que permite o saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Como realizar o resgate?

Os trabalhadores podem resgatar o valor por meio do aplicativo do FGTS, onde é possível programar a transferência, sem taxas, para qualquer conta bancária de sua titularidade. Além disso, retiradas podem ser feitas em casas lotéricas e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão Cidadão. Os valores também podem ser sacados nos correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação do documento de identidade e do Cartão Cidadão.

Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS

Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho

Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho

Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto

Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro

Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro

Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro

Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro

Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Valor disponível para resgate

O valor disponível para saque anualmente varia de acordo com uma alíquota que pode oscilar entre 5% e 50% sobre o total dos saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Como voltar ao saque-rescisão?

Trabalhadores que desejam retornar ao saque-rescisão podem solicitar essa mudança pelo aplicativo do FGTS, desde que não haja uma operação de antecipação contratada. Vale lembrar que essa alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (ou seja, após dois anos) após a solicitação. Durante esse período, o trabalhador continuará na modalidade do saque-aniversário, e em caso de demissão, não terá direito ao saldo total do FGTS, apenas à multa rescisória.

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