A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que estabelece multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores durante o exercício da profissão. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (6).
De acordo com a legislação, a multa tem caráter administrativo e poderá ser aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil ou penal. O valor inicial é de R$ 1 mil, podendo ser dobrado em casos de reincidência.
A lei define como entregador todo motoboy ou motociclista profissional que utiliza motocicletas para a entrega de produtos, documentos ou prestação de serviços. Também estão incluídas na norma agressões físicas, verbais, morais e ameaças contra esses trabalhadores.
A apuração dos casos ficará sob responsabilidade do poder público municipal, que deverá designar um órgão específico para conduzir os processos administrativos. Como provas, poderão ser utilizados vídeos, imagens, testemunhos e registros em boletins de ocorrência.
O texto também garante aos acusados o direito à ampla defesa, conforme a legislação vigente. Até o momento, a prefeitura não informou qual órgão será responsável pela análise das denúncias nem como os casos poderão ser formalmente registrados.
Ainda segundo a lei, os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de promoção da segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana.


