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Quantidade de maconha vai diferenciar tráfico de uso pessoal

STF retoma julgamento para definir quantidade de maconha para uso pessoal

Edição Salvador Notícia

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26). Hoje, os ministros decidirão se fixarão a quantidade de droga que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

Além disso, a tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como Fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua sendo um comportamento ilícito. Ou seja, permanece proibido fumar maconha em público. Contudo, as punições contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários para pessoas flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é Legalização

Durante a sessão desta terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais uma vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece uma conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

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