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Projeto de Lei prevê multa de R$ 17,6 mil para quem doar comida na rua; entenda

Projeto de Lei 0445/2023 Pode Impor Multa de R$ 17,6 Mil por Desrespeito às Regras de Doação de Alimentos

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou o projeto em 34 segundos - Foto: © Rovena Rosa | Agência Brasil

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em apenas 34 segundos, um projeto de lei que estabelece multas de R$ 17,6 mil para cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem novas regras na doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O Projeto de Lei 0445/2023, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado em primeira votação na quarta-feira, 26, e ainda precisa passar por uma segunda votação e pela sanção do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).

Entre os requisitos para a doação de alimentos, o projeto estipula que os doadores devem estar cadastrados em secretarias da Prefeitura, obter autorização da administração municipal e apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto alimento será distribuído. As doações só poderão ser realizadas em locais e horários previamente agendados e autorizados pelas secretarias municipais, com a apresentação de um plano detalhado de distribuição.

Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades serão obrigadas a pagar uma multa correspondente a 500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, cada UFESP vale R$ 35,36, o que faz com que a multa totalize R$ 17.680. Além disso, em caso de reincidência, os doadores perderão o credenciamento por três anos.

A aprovação rápida do projeto de lei e as novas exigências têm gerado debates sobre a burocratização das ações solidárias e os desafios que essas novas regras podem trazer para os esforços de combate à fome na cidade de São Paulo.

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