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Portabilidade de dívida do cartão de crédito entra em vigor; saiba como funciona

Foto: Reprodução

Começou na segunda-feira (1º) a portabilidade das dívidas do cartão de crédito. Quem deve pode escolher a instituição que oferece a negociação mais vantajosa. A mudança foi estabelecida por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado.

A resolução, que também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, visa reduzir o endividamento dos consumidores.

Regras para Portabilidade

Para realizar a portabilidade, a nova proposta de crédito deve ser uma operação consolidada que reestruture a dívida existente. Se a instituição financeira original quiser apresentar uma contraproposta, ela deve respeitar o mesmo prazo da oferta feita pela concorrente. Além disso, a portabilidade deve ser gratuita, sem qualquer custo para o cliente.

Passo a Passo para Solicitar a Portabilidade

  1. Consulte com a instituição financeira atual as condições de pagamento, incluindo saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros.
  2. Com essas informações, procure uma nova instituição financeira para renegociar a dívida.
  3. A instituição original tem até 5 dias para apresentar uma contraproposta.
  4. Se o crédito for aprovado, o valor será transferido diretamente para a instituição da dívida original pela nova empresa.
  5. Para pessoas físicas, o valor e prazo da nova operação não devem exceder o saldo devedor e o prazo da operação original.
  6. Caso o usuário desista de portar a dívida, deve informar imediatamente a empresa original, que comunicará a instituição de renegociação.

Transparência nas Faturas

O CMN também determinou maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. A partir de agora, todas as faturas devem incluir uma área de destaque com o resumo do documento, contendo o valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. Também devem apresentar condições de pagamento detalhadas, como valor dos encargos, opções de financiamento do saldo e taxas efetivas de juros mensal e anual.

Adicionalmente, as instituições financeiras são obrigadas a enviar a data de vencimento da fatura por e-mail, mensagem ou outro canal de atendimento ao titular do cartão.

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