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Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito serão obrigatórios a partir de 2025

Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Os modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito utilizados pelos cartórios de registro civil passarão por modificações importantes até 1º de janeiro de 2025. A alteração foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com o objetivo de atualizar e simplificar os documentos, considerados essenciais para a vida civil.

Nas novas certidões de nascimento, será possível registrar o município de nascimento e o de residência da mãe, uma novidade em relação ao modelo anterior, que permitia a inserção de apenas um local. Essa mudança reflete uma adaptação à Lei de Registros Públicos, que foi recentemente modificada. “Quando a mãe mora em um município sem maternidade e viaja para outro para ter o filho, ela poderá optar por incluir também o local de domicílio na certidão”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade.

As certidões de casamento também foram atualizadas para incluir dois campos distintos: um para a data da celebração e outro para a data do registro. A mudança contempla ainda a possibilidade de inserir a conversão de união estável em casamento, o que antes não era previsto. No caso das certidões de óbito, passa a ser registrada a data do falecimento, além da data do registro, uma medida que visa esclarecer eventuais diferenças entre as duas datas, evitando confusões jurídicas.

A proposta de mudança foi originada por um pedido de um registrador civil de Minas Gerais, e, após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), foi acolhida pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Esses novos campos trazem mais clareza e modernizam as certidões, adaptando-as às necessidades atuais da sociedade”, afirma Liz Rezende.

As novas diretrizes estão previstas no Provimento n. 182/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo a juíza, a uniformidade dos modelos anteriores já não atendia às exigências legislativas e sociais, o que motivou a inclusão de novos campos.

Além das mudanças no conteúdo, o provimento estabelece requisitos mínimos para o papel de segurança utilizado na confecção das certidões, com o intuito de garantir a confiabilidade e evitar fraudes. As empresas responsáveis pela fabricação desse papel serão credenciadas pela Arpen, permitindo que os cartórios escolham seus fornecedores. As certidões já emitidas continuam válidas, sem a necessidade de substituição.

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