Os shopping centers de médio e grande porte em toda a Bahia serão obrigados a disponibilizar vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A medida está prevista na Lei nº 15.120, promulgada no fim de janeiro pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Os estabelecimentos terão prazo de até 12 meses para se adequar à nova determinação.
De acordo com a legislação, a exigência vale para shoppings tradicionais de porte médio, caracterizados por reunir diversas unidades comerciais sob administração única e centralizada, com Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados. Também entram na regra os shoppings especializados de porte médio, voltados a nichos específicos — como outlets — com ABL acima de 10 mil metros quadrados.
A lei estabelece que os empreendimentos deverão reservar entre 5% e 10% das vagas de estacionamento para veículos eletrificados, já equipadas com a infraestrutura de recarga. Os padrões técnicos para instalação dos equipamentos ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo estadual.
Na justificativa do projeto, o deputado estadual Angelo Coronel Filho (PSD) destacou que a escassez de pontos de abastecimento elétrico é atualmente um dos principais obstáculos para a expansão da frota sustentável no estado.
O parlamentar citou dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), segundo os quais foram vendidos quase 87 mil veículos eletrificados no primeiro semestre de 2025 na Bahia, número que representa um crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A nova legislação busca incentivar a mobilidade limpa, ampliar a infraestrutura de recarga e acompanhar o avanço do mercado de veículos elétricos e híbridos no estado.



