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MPF recebe representação contra “pagamentos do Bolsa Família a cunhada e filhos de prefeito de Água Fria”

Uma representação no Ministério Público Federal (Protocolo 12996/2020) denuncia o prefeito do município de Água Fria/ BA, Manoel Alves dos Santos, “em face dos pagamentos indevidos de auxílio financeiro Bolsa Família, do Governo Federal, a cunhada e filhos do chefe do Poder Executivo Municipal”.

A denúncia foi feita pelo vereador Luiz Tiago da Cruz (Solidariedade), presidente da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal da cidade.

Segundo o vereador, Jamile Barreto dos Santos, Pedro Henrique Nunes Barreto dos Santos e Mayanne Nunes Barreto dos Santos foram cadastrados no programa.

“É sabido que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o Brasil, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Nesse caso há uma discrepância entre o objetivo do programa e realidade da unidade família citada, pois contém dados de dependentes de outra família, conforme verificado no prontuário SUAS, com o intuito de elevar o valor do benéfico de Jamile Barreto dos Santos, cunhada do prefeito”, disse o vereador.

Além disso, a representação também cita que de acordo com os rendimentos do prefeito e o da cunhada, não são compatíveis com o Programa Bolsa Família. A remuneração do prefeito, Manoel Alves dos Santos é de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), e o comprovante de rendimento da dos citados no benefícios, Michelle Nunes, que é professora, é de R$ 6.325,81 (seis mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), totalizando assim uma renda familiar mensal no valor de R$ 18.825,81 (dezoito mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavo).

“É notório que o gestor municipal tenha contribuído para a inclusão dos dados de seus filhos com a Professora, na unidade familiar da Senhora Jamile Barreto dos Santos, obtendo assim pagamentos de valores elevados e indevidos do benefício Bolsa Família”, afirma o vereador.

Luiz Tiago da Cruz informa ainda que “a referida conduta de má-fé, de Manoel Alves dos Santos, é devidamente comprovada por meio de documentos: (prontuário SUAS, registro de nascimento e CPF dos filhos do Chefe do poder Executivo Municipal, ficha com dados gerado do Sistema de benefício ao cidadão – CAIXA Econômica Federal)”, concluiu.

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