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Lula através de MP isenta premiações de atletas olímpicos e paralímpicos do imposto de renda

Foto: Marina Ziehe/COB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A MP, publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, foi assinada também pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A nova regra estabelece que os prêmios em dinheiro recebidos por atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), serão isentos da tributação do Imposto de Renda. Essa isenção já se aplicava a medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, e agora foi estendida às premiações em dinheiro, com efeito retroativo a partir de 24 de julho de 2024. Isso garante que os atletas brasileiros em Paris 2024 já sejam beneficiados.

Quadro de Medalhas

Até o início de 8 de agosto, o Brasil havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, em modalidades como atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe. Com dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, o país ocupava a 18ª posição no quadro geral de medalhas. No total, 21 atletas brasileiros subiram ao pódio, incluindo as equipes de ginástica artística e judô que conquistaram medalhas de bronze.

Bolsa Atleta: Apoio Decisivo

Todos os 21 medalhistas brasileiros em Paris 2024 são beneficiários do programa Bolsa Atleta ou receberam apoio de editais de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas carreiras. O programa, que está em vigor há 20 anos, já investiu R$ 1,77 bilhão, beneficiando mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos em todo o Brasil.

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