Início Bahia

Lista de gestores com contas rejeitadas é entregue ao TRE-BA

Relação inclui 597 gestores cujas contas foram desaprovadas nos últimos oito anos, podendo resultar em inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.

Sede do TRE-BA - Foto: reprodução

No último dia 22 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma lista contendo os nomes de 597 gestores públicos cujas contas foram desaprovadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presídio, acompanhado do corregedor Gildásio Penedo Filho, ao presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.

A lista, que contém decisões irrecorríveis do TCE-BA, cumpre o dever legal estabelecido pela legislação brasileira, que exige que todos os tribunais de contas do país informem à Justiça Eleitoral as contas rejeitadas. Esses gestores, incluídos na lista, podem estar sujeitos à inelegibilidade, conforme disposto na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Impacto da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa estabelece que gestores públicos cujas contas foram rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa podem ser declarados inelegíveis por até oito anos. No entanto, a decisão final sobre a elegibilidade de cada gestor listado cabe à Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso individualmente.

O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, explicou o processo: “O caso será submetido ao juiz eleitoral, que fará a verificação para deferir ou indeferir o registro de candidatura. Caso haja recurso, ele será julgado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral.”

Direito de Defesa e Impugnação

Apesar de estarem incluídos na lista do TCE-BA, os gestores ainda têm o direito de se candidatar. No entanto, suas candidaturas podem ser impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos ou por cidadãos. Se houver impugnação, a candidatura será avaliada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir pela inelegibilidade com base na análise dos fatos e das provas apresentadas.

Compartilhe agora: