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Imposto de Renda 2024: mais de 6 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração

Foto: Divulgação

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda relativas ao ano-base 2023. Segundo a última atualização do site da Receita Federal, cerca de 36,5 milhões de contribuintes já concluíram o processo.

Mais de 40% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida. O uso do modelo pré-preenchido ou a escolha pela restituição via PIX garantem novamente prioridade no recebimento das restituições.

Importância de Cumprir o Prazo

Especialistas recomendam que os contribuintes cumpram o prazo estipulado pela Receita Federal. É melhor entregar a declaração incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente, evitando assim multas e possíveis irregularidades no CPF.

Correção Sem Penalidades

Aqueles que enviarem a declaração incompleta podem corrigir os dados posteriormente, sem multa, utilizando a declaração retificadora. Basta selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original. Entretanto, após o prazo final, não será possível alterar o modelo de declaração (simples ou completo). O modelo completo é recomendado para contribuintes com muitas deduções, enquanto o simples é mais vantajoso para quem não possui essas deduções.

Consequências da Não Declaração

De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com uma multa mínima de R$ 165,74 para quem é obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar. Além disso, a não apresentação da declaração pode resultar em irregularidade do CPF, dificultando a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, obtenção de certidões negativas e participação em concursos públicos.

Obrigatoriedade de Declaração

Devem declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Contribuintes com receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
  • Aqueles com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2023 e estavam nessa condição até 31 de dezembro.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Pessoas que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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