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Grupo de trabalho inclui carros elétricos no imposto seletivo na Reforma Tributária

Foto: Lula Marqes

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou, nesta quinta-feira (4), o relatório final com alterações no texto original. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de carros elétricos e apostas na cobrança do imposto seletivo, que terá uma alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A expectativa é que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.

“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, afirmou o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.

Proposta

Segundo a proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será de 26,5%. Diversos setores, no entanto, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

“Esse modelo moderno é capaz de fazer a mágica de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, explicou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também integrante do grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda será tratada em outra medida”, acrescentou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois em 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário estará totalmente implementado.

Com 335 páginas e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

O cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; e de 20% para a CBS e o IBS nos demais casos. O texto também permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

A proposta prevê a incidência do split payment, um mecanismo no qual o valor pago do IBS e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

“A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que, a partir de 2033, a alíquota de referência possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, comentou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Reforma

A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Essa categoria será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil.

De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada às pessoas que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda. “Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, a venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.

O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero, justificando que a inclusão da proteína poderia causar um aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. As carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média, aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção de foie gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

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