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Eleições Municipais 2024: restrições entram em vigor a partir de hoje

Urna eletrônica Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A exatos três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a valer uma série de proibições para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral. De acordo com o calendário eleitoral, as seguintes medidas entram em vigor a partir deste sábado (6):

  • Contratação de shows artísticos: Proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer elemento que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, com exceção para emergências, calamidades públicas ou quando há obrigação formal preexistente.
  • Publicidade institucional e pronunciamento: Proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes determinados pela Justiça Eleitoral. Também fica vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração: Proibidas nomeações, contratações, remoções, transferências ou exonerações de servidores públicos até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

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