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Dois de Julho: Defensores e Defensoras Públicas baianas vão às ruas em defesa da população de rua

Dois de Julho - Foto: Almir Santana / Salvador Notícia

Com o mote “Um novo presente é possível: Defensoria Pública pela superação da situação de rua”, Defensoras e Defensores Públicos de todo o país encamparam uma campanha nacional para promover direitos e mostrar que a Instituição é a referência no acesso à justiça e garantia de cidadania às pessoas em situação de rua. Esta campanha é de iniciativa da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com as Associações Estaduais.

Em todo o Brasil, 281 mil pessoas vivem em situação de rua. Considera-se população em situação de rua o grupo populacional que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades, como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Estima-se que, em Salvador, são 7.724 pessoas vivendo nesta situação. A capital com mais pessoas vivendo na rua é São Paulo, com 86.782 mil pessoas. Os dados são do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, desenvolvido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Defensoras públicas e defensores públicos ressaltam que as pessoas em situação de rua estão em extrema vulnerabilidade e, na maioria das vezes, são invisibilizadas aos olhos do Estado. O grupo está exposto a violências, tem dificuldade de acessar seus direitos mais básicos e é alvo constante de preconceito e discriminação por parte da sociedade.

Para discutir este tema será realizada ainda neste mês de julho uma reunião preparatória, na sede da ADEP, com instituições e movimentos sociais, a fim de traçar estratégias e ações para o 19 de agosto, data de Luta pelos Direitos da População em Situação de Rua.

Direitos – As pessoas em situação de rua possuem os mesmos direitos que todas as demais pessoas. A Constituição Federal assegura que todos(as) são iguais perante a lei.

“O direito à moradia é um direito fundamental vinculado à dignidade e ao direito à vida. Por isso, a medida inicial para pensar a superação desse quadro é necessariamente a oferta de moradia a essas pessoas. É preciso, porém, que a oferta da moradia venha acompanhada com os demais serviços e políticas públicas, especialmente assistência social, trabalho e saúde”, destaca Tereza Almeida, presidente da Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP).

A ausência de domicílio ou de documento de identificação não pode ser impeditivo do acesso ao Poder Judiciário ou fundamento para a privação da liberdade da pessoa em situação de rua.

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