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    Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

    REDAÇÃOPor REDAÇÃO23/03/2026Nenhum comentário4 minutos de leitura
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    Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).ebcebc

    O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

    O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

    Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

    Novidades

    Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

    Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

    Principais mudanças

    Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

    Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

    Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

    Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

    Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

    Cashback do IR

    Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

    A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

    Principais pontos:

    pagamento em lote especial em 15 de julho;

    estimativa de 4 milhões de beneficiados;

    restituição média de R$ 125;

    valor máximo de R$ 1 mil;

    previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

    Quem terá direito

    não estava obrigado a declarar em 2025;

    tem restituição de até R$ 1 mil;

    possui CPF regular e baixo risco fiscal;

    em chave Pix vinculada ao CPF.

    Bets e apostas

    A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

    Devem informar os valores os contribuintes que:

    tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

    possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

    Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

    Quem deve declarar

    Deve enviar a declaração quem, em 2025:

    recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

    recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

    teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

    realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

    teve receita rural acima de R$ 177.920;

    possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

    passou à condição de residente no Brasil em 2025;

    possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

    Quem está dispensado

    Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

    não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

    tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

    constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

    Calendário da restituição

    Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

    1º lote: 29 de maio de 2026;

    2º lote: 30 de junho de 2026;

    3º lote: 31 de julho de 2026;

    4º lote: 28 de agosto de 2026.

    A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

    Prioridade no pagamento

    A ordem de prioridade definida pela legislação é:

    idosos acima de 80 anos;

    idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

    contribuintes cuja principal renda seja magistério;

    quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

    quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

    demais contribuintes.

    Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



    Fonte: EBC

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