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Decisão da Justiça determina que não sejam veiculadas “fake news” e atesta a eligibilidade de Dentinho do Sindicato, em Camaçari

Foto: Divulgação

No início da tarde desta última sexta feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/Ba) concedeu liminar em favor do vereador e pré-candidato à reeleição Dentinho do Sindicato (PT) para determinar a abstenção da utilização de informações inverídicas (fake news) sobre uma suposta inelegibilidade.

À época, foram publicadas “informações” na rede social “@conexaocamacari” dando conta de que o mesmo estaria inelegível, supostamente impossibilitando sua participação no processo eleitoral de 2024. 

Em seu voto monocrático, o desembargador eleitoral Ricardo Maracajá sustentou que “em análise primeva, não se poderia imputar inelegibilidade a qualquer pré-candidato, sem que esse já tenha seu pedido de registro ou já tenha sido condenado anteriormente estando em vigor sua limitação”.

O advogado Thiago Santos Bianchi, que representa o vereador na ação, sustentou que “o Tribunal Regional Eleitoral restabelece a verdade que todos já sabiam, que é a total possibilidade do vereador Dentinho do Sindicato ser candidato nas eleições de 2024, bastando apenas que seu nome seja escolhido em convenção”.

O advogado ainda concluiu que “é inadmissível que veículos intitulados como meios de comunicação, como prestadores de serviço de informação da sociedade e da população de Camaçari veiculem ‘fake news’, até mesmo porque é dever destes emissores checarem as veracidades das informações que se propõem a veicular. Assim, com esta decisão, o Tribunal Regional Eleitoral nos leva a mensagem de que notícias sabidamente inverídicas serão severamente coibidas e afastadas do processo político eleitoral que se aproxima”.

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