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Com placar em 3 x 1, STF suspende julgamento sobre prisão após 2ª instância

O julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância, retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23/10), foi interrompido por volta das 18h30, depois de quatro ministros proferirem seus votos (assista à sessão acima).

Quando o presidente da Corte, Dias Toffoli, anunciou a suspensão nesta quarta-feira, o placar estava em 3 x 1 a favor da prisão logo após condenação em segunda instância. O voto contrário coube ao relator do caso, Continua depois da publicidade

Marco Aurélio Mello. Já Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor.

A sessão será retomada às 14h desta quinta-feira, com o voto da ministra Rosa Weber, apontado como decisivo em uma Corte dividida. Rosa já se manifestou contra a medida, mas negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril do ano passado, quando a defesa do petista questionou a prisão após condenação em segunda instância.

Três ações em análise
Em análise, três ações pedem que o artigo 285 do Código de Processo Penal seja declarado constitucional, e, via de regra, a prisão seja realizada apenas após trânsito em julgado, ou seja, só quando se esgota todos os recursos do processo.

Na semana passada, foram feitas as sustenções orais por parte dos advogados envolvidos no caso. Nesta segunda-feira, pela manhã, fizeram suas argumentações o ministro André Luiz Mendonça, representando a Advocacia-Geral da União (AGU), e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Os dois defenderam que o Supremo mantenha o entendimento atual, definido em 2016, para garantir a possibilidade de prisão logo após a condenação em segunda instância. “Entre a fraca presunção de não culpabilidade anterior à sentença condenatória e a forte presunção de culpa após o trânsito em julgado na condenação, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas”, defendeu Aras.
Os votos dos ministros
Após a apresentação dos dois, os 11 ministros começaram a apresentar seus votos. O primeiro a receber a palavra foi o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que discordou do entendimento atual e votou contra a prisão após segunda instância.

“A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas”, disse Marco Aurélio, referindo-se ao artigo 5° da Constituição. “O manejo de providências diversas pressupõe a impossibilidade de prende-ser antes do trânsito em julgado do pronunciamento, situação na qual cabe ao magistrado cautelarmente impor com os cuidados de estilo, a preventiva ou outras medidas descritas na norma processual”, argumentou.

Segundo a votar, Alexandre de Moraes apresentou entendimento oposto: “Temos discutido por 31 anos, e majoritariamente por 24 anos, o posicionamento do STF foi em se aceitar a execução do acordo penal condenatório”.

Edson Fachin seguiu o mesmo entendimento de Moraes: “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento inciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, argumentou.

Luís Roberto Barroso foi o quarto a votar e também defendeu a prisão após segunda instância, citando casos de crimes que ficaram, durante anos, impunes.

“Em votos anteriores, eu citei com detalhes sórdidos os casos de impunidade que se multiplicavam: jornalista que matou namorada e ficou 10 anos livre, suplente de deputado federal que contratou pistoleiro para matar titular e só foi preso 14 anos depois… Vejam o impacto positivo trazido pela nova jurisprudência que impulsionou a solução de boas parte dos crimes de colarinho branco. Apenas no âmbito da Lava-Jato, 48 acordos de delação premiada e 13 de leniência.”

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