Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do 13º salário. O valor é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Para calcular o valor a ser recebido, basta dividir o salário integral, sem descontos, por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Quem esteve empregado o ano todo tem direito ao salário bruto, mas, para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor será proporcional ao tempo de serviço.
Empresas que não cumprirem o calendário de pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho. Além da multa, o trabalhador pode entrar na Justiça para reivindicar o pagamento corrigido.
O direito ao 13º é garantido a partir de 15 dias de serviço, e não se limita aos trabalhadores com carteira assinada: aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
A primeira parcela do 13º pode ser antecipada durante as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado o adiantamento até janeiro do ano do pagamento ou até a data-limite definida pela empresa.