Na noite de quarta-feira (30), a justiça deferiu medida liminar para retirar o presidente da Câmara Municipal de Itanagra, Luciano dos Santos (MDB), mais conhecido como Keno, da condução do processo administrativo que pode apurar denúncia movida contra ele mesmo.
A denúncia é de “desvio de recurso por superfaturamento em razão de licitação por meio de carta-convite. E contratação de empresa em município distante de Itanagra e de outra região da Bahia cujo processo administrativo não foi entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia”. Segundo a denuncia, “ele não assegurou as condiçoes de igualdade a todos os concorrentes”. Foram adquiridos 7 itens, segundo a denúncia, pelo valor de R$ 66.700,00.
De acordo com a denúncia, uma “simples” consulta na internet constatou que os valores foram “superfaturados”.
O juiz plantonista, Geancarlos de Souza Almeida, determinou que Luciano dos Santos “se abstenha de presidir as sessões legislativas que deliberarem sobre a denúncia movida em seu desfavor, incluindo a sessão designada para 31/10/2024 e as subsequentes que versarem sobre o tema”.
“Embora o Decreto-Lei 201/1967 não preveja expressamente o impedimento do vereador denunciado para presidir as sessões e praticar atos relativos à sua própria denúncia, a interpretação sistemática e teleológica do diploma legal, especialmente de seu art. 5o, I, conduz à conclusão de que tal impedimento existe. Com efeito, se o legislador estabeleceu o impedimento do vereador denunciante para ‘votar sobre a denúncia e integrar a Comissão processante’, com muito mais razão deve-se reconhecer o impedimento do próprio denunciado, que tem interesse direto na causa.”
O advogado Thiago Santos Bianchi, patrono da causa, informou não ser possível admitir que o próprio denunciado seja o responsável por conduzir os atos inerentes ao processo administrativo e presidir as sessões que tratarão da possibilidade de apuração ou não da denúncia movida contra o presidente da Casa Legislativa.
Na ação, o advogado sustenta que “o impetrado, mesmo sendo denunciado no processo administrativo, tem presidido as sessões legislativas e praticado atos relativos ao processo de sua própria denúncia, causando embaraços ao regular andamento do procedimento”.
“É notório o impedimento do presidente da Câmara para exercer tais funções quando a denúncia apresentada por um cidadão tem o mesmo como aquele que será investigado, aquele que poderá se tornar réu, caso a Casa Legislativa delibere pelo seu recebimento. Por isso, a decisão proferida busca resguardar a imparcialidade e a legalidade dos atos que venham a ser praticados pelos vereadores”, frisou o advogado Thiago Bianchi.
Na sessão legislativa ocorrida no último dia 10, a Câmara Municipal de Itanagra efetuou a leitura da denúncia por prática de infrações político-administrativas, supostamente praticadas pelo presidente da Casa Legislativa.
O rito para processamento e julgamento destas denúncias encontram-se previstos no Decreto-lei 201/1967 e podem resultar na cassação do mandato do Presidente da Casa.