A população de Alagoinhas, no Agreste da Bahia, deverá contar novamente com o transporte coletivo após uma decisão liminar da Justiça que determinou a retomada do serviço. A medida estabelece que, no mínimo, 70% dos ônibus voltem a circular em todas as linhas e horários regulares, em até seis horas após a intimação das partes envolvidas.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária solidária de R$ 30 mil para a concessionária Alagoinhas Transportes Públicos Ltda. (ATP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindmetro).
A decisão foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas e assinada pelo juiz Antonio de Pádua Alencar. O documento foi acessado pelo Aratu On na tarde desta terça-feira (3).
Greve interrompeu circulação de toda a frota
A paralisação começou nas primeiras horas da madrugada de 31 de outubro de 2026, quando os 100% dos veículos operados pela concessionária deixaram de circular.
O movimento havia sido anunciado pelo sindicato na véspera e teve como justificativa atrasos no pagamento de salários e benefícios. Segundo os trabalhadores, a situação estaria relacionada à falta de repasses de recursos públicos.
A interrupção ocorreu em um sábado de feira livre e prejudicou o deslocamento de trabalhadores, o abastecimento da cidade e o acesso da população aos serviços de saúde.
Quais são as determinações da Justiça?
Além de exigir o retorno de pelo menos 70% da frota, a decisão proíbe a concessionária de fechar as garagens ou impedir que motoristas e cobradores interessados em trabalhar exerçam suas atividades.
A empresa também não poderá adotar práticas de lockout, expressão utilizada para caracterizar a paralisação das atividades por iniciativa do empregador.
O prazo de seis horas começa a ser contado após a intimação das partes. Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada a multa diária de R$ 30 mil.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) também foi comunicado para participar do processo como fiscal da ordem jurídica.
Prefeitura apontou possível estratégia de pressão
A ação civil pública foi apresentada pela Prefeitura de Alagoinhas. No processo, a administração municipal levantou a possibilidade de que a interrupção do transporte configurasse um lockout disfarçado, com o objetivo de pressionar o município a realizar repasses de subsídios contratuais que já são discutidos judicialmente.
A prefeitura argumentou que divergências financeiras entre as partes não justificariam a suspensão de um serviço essencial, principalmente pelos impactos causados à população.
Pedido de desistência foi reconsiderado
Durante o início da tramitação, a prefeitura chegou a protocolar um pedido de desistência da ação, após problemas operacionais no encaminhamento do processo ao Plantão Judiciário pelo sistema eletrônico.
Posteriormente, a gestão municipal apresentou uma petição de retratação, solicitando que o pedido fosse desconsiderado e que a liminar recebesse análise urgente.
O juiz aceitou a retratação com base no Código de Processo Civil, considerando que o pedido de desistência só produz efeitos após homologação judicial. A decisão também citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a continuidade dos serviços essenciais.
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