O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata da apresentação de Léo Santana prevista para a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, em Salvador, nesta sexta-feira (2). A decisão também alcança qualquer outra apresentação artística programada para o evento.
A medida foi tomada em caráter liminar pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto, após uma representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, ligada à candidatura de Jerônimo Rodrigues. A ação questiona a utilização da estrutura da Prefeitura de Salvador durante o período eleitoral.
Conforme a decisão, Léo Santana poderá comparecer ao evento como cidadão, mas não poderá realizar apresentação musical. O mesmo impedimento vale para outros artistas durante a inauguração.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis, conforme estabelecido na liminar.
A inauguração estava prevista para ocorrer a partir das 18h desta sexta-feira, com uma programação que também reuniria artistas das periferias de Salvador.
Servidores municipais
A decisão do TRE-BA também determinou que a Prefeitura de Salvador não libere servidores municipais antes do encerramento do expediente para participação em atos políticos ou eleitorais.
Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por hora. Também está proibida a convocação ou qualquer forma de constrangimento de servidores para participação em atividades de caráter político ou eleitoral.
A Prefeitura deverá ainda divulgar uma nota oficial esclarecendo que os funcionários municipais não são obrigados a comparecer ao evento. O prazo determinado para a publicação é de seis horas, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Acusações apresentadas à Justiça Eleitoral
A representação questiona a participação de integrantes da administração municipal em atividades relacionadas ao período eleitoral e cita, entre os representados, ACM Neto, Zenildo Brandão Santana, Bruno Reis e Luciana Vanessa Fróes Nery Reis.
A coligação autora da ação sustenta que teria ocorrido uso da estrutura pública em benefício eleitoral e aponta, entre outras questões, uma suposta mobilização de servidores municipais para participação em uma caminhada política.
A contratação de Léo Santana para a inauguração também foi questionada na representação. Segundo a acusação apresentada à Justiça Eleitoral, a apresentação poderia caracterizar um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral.
Evento tinha programação cultural
Antes da decisão judicial, a Prefeitura de Salvador havia anunciado a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê para as 18h desta sexta-feira.
A programação previa a participação de 60 artistas das periferias de Salvador, com apresentações de música, teatro, dança e audiovisual. Também estavam previstas atividades culturais e oficinas voltadas à formação, inclusão digital, empregabilidade e geração de renda.
O centro cultural integra o projeto Novo Mané Dendê, coordenado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), com administração prevista pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult).
A decisão do TRE-BA é de caráter liminar e pode ser objeto de recursos no decorrer do processo eleitoral.




