Os trabalhadores brasileiros que utilizam vale-alimentação e vale-refeição passaram a contar com novas regras a partir desta terça-feira (10). As mudanças foram oficializadas por meio do decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e alteram o funcionamento do mercado ligado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, o texto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, acelera o repasse de pagamentos aos estabelecimentos e amplia a aceitação dos cartões em maquininhas de diferentes empresas. As medidas atingem diretamente trabalhadores, empregadores e o setor de bares, restaurantes e supermercados.
Entre os principais pontos já em vigor está o teto para tarifas. A taxa cobrada de estabelecimentos comerciais passa a ter limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%. Qualquer cobrança acima desses percentuais está proibida.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras têm como objetivo coibir abusos, padronizar práticas entre operadoras e dar maior previsibilidade financeira aos estabelecimentos que recebem os benefícios. A pasta também afirma que as mudanças reforçam a garantia de que os valores sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Integração entre cartões e maquininhas
Outra alteração relevante começará a ser implementada a partir de 10 de maio. Gradualmente, os cartões deixarão de ficar vinculados a uma única operadora, permitindo que sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira emissora.
A previsão do governo é que a integração total do sistema seja concluída até novembro, quando qualquer cartão vinculado ao PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento do país.
Mudanças nas redes fechadas
O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — modelo em que o benefício só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
Pelas novas regras, esse formato continuará permitido apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Empresas acima desse limite terão até 180 dias para migrar para o sistema aberto. Contratos fora das novas exigências não poderão ser renovados, e a adaptação ocorrerá em prazos de 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de obrigação.
Fim de vantagens financeiras
O texto ainda proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como devolução de valores, bonificações, descontos comerciais e ações de marketing atreladas aos contratos. Essas práticas, segundo o governo, distorciam a concorrência e comprometiam a finalidade do programa.
Com o conjunto de medidas, a gestão federal afirma que pretende aumentar a transparência, reduzir fraudes e impedir o uso indevido dos benefícios em serviços que não estejam ligados à alimentação, como academias, farmácias ou procedimentos de saúde.



