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    Lar»Justiça»TRT mantém justa causa de vendedora flagrada trabalhando enquanto estava de atestado no Carnaval
    Justiça

    TRT mantém justa causa de vendedora flagrada trabalhando enquanto estava de atestado no Carnaval

    ROSY SILVAPor ROSY SILVA10/02/2026Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Foto: TRT
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    Uma vendedora de uma ótica de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foi demitida por justa causa após ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento nos mesmos dias em que estava afastada por atestado médico durante o Carnaval de 2025. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), conforme divulgado pelo órgão nesta terça-feira (10). Ainda cabe recurso.

    De acordo com o TRT-BA, a funcionária apresentou atestado médico de dois dias. No entanto, durante o período de afastamento, ela foi filmada atendendo clientes em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária.
    A trabalhadora ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. No processo, alegou que o atestado teria sido motivado pela perda de um bebê e que, após uma separação, passou a residir no mesmo imóvel onde funciona o estabelecimento de bronzeamento.

    A versão apresentada pela ótica, entretanto, foi diferente. Segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia no Carnaval por estar com dor abdominal e apresentou atestado médico indicando diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também sustentou que ela é dona de uma clínica de estética.

    Conforme consta no processo, a esposa de um dos sócios da ótica marcou um procedimento de bronzeamento em um dos dias do afastamento médico. Ao chegar ao local, foi recepcionada pela própria vendedora, que realizou o atendimento. Um vídeo do momento foi anexado como prova e motivou a demissão por justa causa.

    O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari. Na sentença, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado se referia a problemas gastrointestinais — e não à perda gestacional alegada posteriormente. A magistrada também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos durante o afastamento. Imagens exibidas em audiência reforçaram a comprovação.

    Ao julgar o recurso, a relatora na 2ª Turma do TRT-BA, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, entendeu que não havia motivos para reformar a decisão de primeira instância.Segundo a magistrada, a justa causa decorre de falta grave capaz de romper a confiança necessária à relação de emprego. Ela ressaltou ainda que a própria trabalhadora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos por WhatsApp no período em que estava de atestado.

    Para a relatora, a conduta caracteriza ato de improbidade. Na decisão, destacou que, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”.

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