O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu uma liminar determinando a suspensão da licitação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Salvador. A decisão, assinada pelo juiz de direito Ruy Eduardo Almeida Britto nesta segunda-feira (25), atende a uma ação popular movida pelo vereador Sidninho (Podemos).

A ação argumenta que o processo licitatório apresenta graves ilegalidades, incluindo restrições ao número de empresas participantes do consórcio, sem justificativas prévias adequadas, e limitações na comprovação de capacidade, comprometendo a competitividade.

O relatório do juiz destaca o perigo iminente de danos ao erário e à comunidade da cidade caso a contratação da empresa vencedora do modal prossiga nos próximos dias. Apesar da sensibilidade em relação à necessidade de implantação rápida do transporte, o juiz ressaltou a existência de indícios graves de irregularidades, destacando a necessidade de preservar o interesse público.

A decisão aponta para a existência de critérios subjetivos que afetam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, resultando na suspensão do procedimento licitatório.

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