Início Justiça TCM multa prefeita de Santo Amaro e suspende licitação

TCM multa prefeita de Santo Amaro e suspende licitação

Prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), descumpriu decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13 de dezembro de 2022 - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) ratificou, na terça-feira (20), medida cautelar deferida contra a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), bem como ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Leonardo de Oliveira da Silva. 

A medida determina a suspensão de processo licitatório destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão do sistema de iluminação pública”, ao custo estimado de R$2.249.449,96. Uma multa no valor de R$30 mil a cada um dos gestores, que deve ser paga com recursos próprios.

A denúncia foi apresentada pela empresa S.A. Luz – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação, representada legalmente por Caio Druso de Castro Penalva Vita, vez que os serviços licitados na Tomada de Preço nº 004/2022 teriam objeto idêntico ao do Contrato de Concessão nº 039/2020 (Concorrência Pública nº 001/2018), pactuado entre a empresa e a Prefeitura de Santo Amaro no último dia 10 de fevereiro de 2020, com vigência de 25 anos, mas que, “por deliberação da prefeita de Santo Amaro, o município simplesmente suspendeu e, em seguida, cessou os pagamentos devidos e contratados”.

Mesmo com a regular publicação e homologação da decisão cautelar do TCM, a prefeita de Santo Amaro descumpriu a decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13 de dezembro de 2022.

A relatoria determinou, em cognição sumária, a suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja celebrado”. A decisão cabe recurso.

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