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Travessia de veículos pesados no ferry-boat é suspensa devido feriado prolongado e caminhoneiros protestam

Salvador Notícia: Foto/Divulgação

A travessia de veículos pesados pelo sistema ferry-boat está suspensa nesta quarta-feira (7), por causa do feriado prolongado em comemoração a Nossa Senhora da Conceição, homenageada na quinta-feira (9). Por causa da medida, caminhoneiros protestaram nesta manhã, no Terminal de São Joaquim, em Salvador.

A medida começou a ser adotada nos feriados prolongados, para ampliar as vagas destinadas aos veículos pequenos e assim diminuir o tempo de espera para embarque, além das filas. As exceções são para de automóveis de grande porte que transportam alimentos e produtos perecíveis, pacientes em tratamento de saúde e viaturas.

A travessia dos veículos pesados, partindo do Terminal de São Joaquim, em Salvador, e também do Terminal Bom Despacho, na Ilha de Itaparica, será suspensa sempre às vésperas dos feriados, às 5h, e só será retomada a partir das 15h do dia posterior ao do feriado.

No local, os caminhoneiros afirmaram que não foram avisados previamente da mudança, e que chegaram a ser informados de que embarcariam no ferry Zumbi dos Palmares, que é a embarcação com maior número de vagas para veículos, dentro do sistema da Internacional Travessias, que administra o serviço.

“A orientação passada é de que teria o ferry Zumbi dos Palmares para atravessar com todos os caminhões. Agora estão mandando a gente ir para fora, dizendo que os caminhões não vão atravessar. É uma falta de respeito. Eu cheguei aqui 3h30, tem gente que chegou meia-noite. Isso não pode acontecer”, disse um dos caminhoneiros, identificado como Augusto.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) informou, no entanto, que esta não é a primeira vez que a medida é adotada e que a suspensão do transporte de veículos pesados já havia sido feita em períodos de grande movimento, como ocorreu no mês passado, em função do feriado de 15 de novembro.

Com a medida, ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, reboque e utilitário com capacidade de carga a partir de 1.500kg, não podem ser colocados nas embarcações no período restrito.

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