O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (3) a decisão sobre o alcance da tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato e de outros processos criminais no país.
Por 7 a 4, a Corte definiu nesta quarta-feira (2) que réus delatados devem apresentar as alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores, garantindo direito à ampla defesa nas ações penais.
Com isso, processos em que réus delatores e delatados apresentaram as alegações finais ao mesmo tempo – como os da Operação Lava Jato – podem vir a ser anulados.
Após a decisão sobre a ordem das alegações finais, os ministros também decidiram, por 8 votos a 3, que o Supremo vai definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada.
A maioria (6 votos a 5) anulou ainda a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Operação Lava Jato e cujo caso motivou o julgamento.
Proposta
Nesta quinta, os ministros devem decidir sobre proposta do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a tese deve abranger casos em que as defesas:
tiverem questionado a ordem das alegações finais na primeira instância;
conseguirem comprovar que houve um prejuízo concreto à defesa.
O entendimento final da Corte não tem aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas cria uma jurisprudência, servindo de orientação às decisões dos juízes de instâncias inferiores.
Alguns ministros já adiantaram que devem fazer ressalvas ao entendimento proposto por Toffoli. Eles também podem apresentar outras alternativas de delimitação da decisão, entre as quais a de que só tenha efeito sobre processos futuros, como quer a Procuradoria Geral da República.
Votação sobre limitação
A proposta de limitação de alcance levada pelo ministro Dias Toffoli gerou discordância entre os ministros, mas acabou aprovada por 8 votos a 3, após cerca de duas horas de debates.
Votaram pela aprovação da regra os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio ficaram vencidos.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou ser contra votar a limitação, argumentando que os quesitos propostos não foram discutidos no julgamento. “Temos que ficar dentro dos parâmetros do habeas corpus. Não podemos extrapolar”, afirmou.
O ministro Edson Fachin disse que deverá seguir imediatamente a orientação fixada. Alexandre de Moraes questionou: “E todos os casos que não são semelhantes? O efeito extensivo poderia permitir uma tese do que foi julgado. Os demais casos, deveria haver uma edição de uma súmula vinculante”.
“É imprescindível fixarmos uma tese, caso contrário, vamos cair no subjetivismo judicial das instâncias inferiores”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso. “Temos que ter cautela nessa formulação”, complementou Gilmar Mendes. “Entendo que não cabe a edição de uma tese”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Fonte: G1