Início Coronavírus RECOLHIMENTO DE ICMS NA BAHIA PODERÁ SER PRORROGADO

RECOLHIMENTO DE ICMS NA BAHIA PODERÁ SER PRORROGADO

FOTO: ALBA DIVULGAÇÃO - DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO SALLES (PP)

Diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19, o deputado Eduardo Salles (PP) propôs, na Casa Legislativa, alteração no dispositivo do Projeto de Lei  23.795/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

A emenda propõe adiamento dos prazos para o cumprimento das obrigações principais e acessórias descritas nos artigos 2º e 3º do PL, respeitando-se os mesmos dias de vencimento já previstos na legislação. As competências de março, abril e maio ficam  prorrogadas para os meses de outubro, novembro; e dezembro de 2020, respectivamente.  

Após o encerramento dos prazos previstos no caput, o contribuinte poderá parcelar o valor do ICMS, cujo prazo de vencimento foi prorrogado em até 36 parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja R$ 500,00. 

A necessidade de prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS, segundo o parlamentar, não se aplica somente às micro e pequenas empresas, “pois as empresas de médio e grande porte também estão sendo afetadas pelas medidas de isolamento e os seus consequentes impactos econômicos, sofrendo com perda significativa de faturamento e diminuição das atividades comerciais”, argumentou. 

O parlamentar reforça  a  necessidade de se prorrogar o vencimento do ICMS, devido à  multa de mora prevista na legislação baiana de 50% do valor do ICMS e diante do grande risco de os comerciantes não conseguirem arcar com o imposto estadual e se verem diante da obrigação legal de arcar com débito tributário agravado em 50%. 

“Além disso, a prorrogação do prazo de vencimento deve vir acompanhada de uma alternativa viável para a quitação dos valores objeto da moratória, sob pena dos comerciantes terem que, após o vencimento do prazo, arcar com o ônus tributário referente a duas parcelas de ICMS no mesmo mês”, justificou.

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