Início MOBILIDADE Moradores tem até 31 de outubro para fazer cadastro do Carnaval 2020

Moradores tem até 31 de outubro para fazer cadastro do Carnaval 2020

Os moradores das áreas dos circuitos do carnaval e entorno já podem fazer o credenciamento dos veículos para os festejos de 2020. Conforme a Transalvador, a solicitação deve ser feita pela internet até dia 31 de outubro.

Conforme a Transalvador, os cadastros devem ser realizados no site da Transalvador, na aba “Credenciamento carnaval 2020”. Cada morador tem direito de cadastrar até dois veículos.

Os adesivos vão ser entregues na casa do solicitante. Eles vão conter um dispositivo que vai identificar os veículos, o imóvel ao qual pertence e também a zona de restrição. O sistema de fiscalização vai verificar eletronicamente se a placa registrada no adesivo coincide com a do veículo.

Quem perder o prazo, vai ter que retirar as credenciais em um dos postos de atendimento.

Entre 3 de dezembro a 18 de fevereiro de 2020, o atendimento vai ser feito no balcão do Shopping Barra. Já entre 4 de novembro até terça-feira de carnaval, os moradores podem fazer o cadastro na unidade no Barris.

Cadastramento
Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deve informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deve ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, após o cadastro, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o dia 31 de outubro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após esta data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

Zonas de restrição

O Carnaval de 2020 vai com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

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