As agências da Caixa Econômica Federal vão funcionar por duas horas a mais na segunda (16) e na terça (17). Os novos horários variam: Agências que geralmente abrem às 10h abrirão às 8h Agências que geralmente abrem às 11h abrirão às 9h Agências que geralmente abrem às 9h abrirão às 8h e fecharão uma hora mais tarde Agências que geralmente abrem às 8h continuarão com esse horário, mas fecharão duas horas mais tarde As agências instaladas dentro de shoppings vão seguir o horário de abertura deles e fechar duas horas depois do habitual.
A medida provisória estabelece novas regras para o saque do FGTS e do PIS, tais como:
• Saque Imediato: todos os trabalhadores com conta vinculada poderão sacar o valor de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA.
• Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática.
• Distribuição do resultado do FGTS: serão distribuídos aos trabalhadores, já a partir de agosto de 2019, 100% dos resultados positivos auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada FGTS.
• Empréstimos com garantia do FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no aqueaniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
• Liberação das cotas do PIS: Disponibiliza a qualquer titular da conta dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
É o saque a que tem direito todo trabalhador titular de conta do FGTS, limitado até R$500,00 por conta do Fundo de Garantia, que poderá ser feito em contas ativas e inativas, a partir de setembro de 2019 até março de 2020, de acordo com o cronograma de atendimento da CAIXA.
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020
Não. O saque imediato acontecerá uma única vez, até 31 de março de 2020, não gerando direito a esta modalidade de saque nos anos posteriores.
O saldo referente a qual data será considerado para definição do valor a ser sacado no saque imediato?
Será aquele constante no extrato na data do débito da conta, não sendo permitida nova operação de débito para saque imediato.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo, conforme exemplos abaixo:
Como funciona o saque imediato de até R$500 para o trabalhador que possui mais de uma conta do FGTS?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo, conforme exemplos abaixo:
Os valores do saque imediato serão creditados automaticamente na conta de poupança de titularidade do trabalhador, aberta na Caixa até 24/07/2019.
A Caixa realiza antecipadamente o processamento, para permitir o saque pelo trabalhador nos canais de pagamento espalhados por todos os municípios do país na data prevista no calendário. Isso significa que os valores estarão disponíveis em breve para saque pelo trabalhador, conforme calendário de pagamento divulgado.
Não. O saque imediato no valor de até R$500,00 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição de moradia própria e doença.
O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento, um para os trabalhadores que possuem conta poupança na CAIXA, que receberão o crédito automaticamente, e outro para os trabalhadores que receberão os valores em outros canais da CAIXA.
O crédito em Conta Poupança CAIXA ocorrerá automaticamente nas contas abertas até 24/07/2019;O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
Valores até R$ 100 por conta
Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação.
Valores até R$ 500 por conta
Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
O trabalhador deve fazer o download do APP FGTS ou entrar no site do FGTS na CAIXA, no endereço fgts.caixa.gov.br, consultar os valores a serem sacados e os canais para recebimento.
A Caixa lançou uma nova versão do APP FGTS (www.caixa.gov.br/appfgts) para que os trabalhadores possam verificar o valor a ser sacado no saque imediato. O valor, datas e locais de saque também podem ser acessados pelo site na Caixa, clicando aqui (https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html) ou pelo 0800 724 2019. Além disso, as agências da Caixa terão horário diferenciados de atendimento para tirar as dúvidas sobre o FGTS, nos dias 13, 16 e 17 de setembro. Além de, também, abrirem no sábado, dia 14 de setembro.
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
E se eu optar pelo saque-rescisão?
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque Aniversário
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Veja o exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:
Saldo conta 1 | Saldo conta 2 | Saldo conta 3 | Saldo Total Trabalhador | |
Trabalhador 1 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | R$ 200,00 | R$ 280,00 |
Trabalhador 2 | R$ 150,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.450,00 |
Trabalhador 3 | R$ 2.000,00 | R$ 8.250,00 | R$ 10.250,00 | R$ 20.500,00 |
E quanto será o valor a ser liberado no Saque Aniversário:
Saldo Total Trabalhador | Alíquota | Parcela Adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador 1 | R$ 280,00 | 50% | – | R$ 140,00 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 585,00 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 3.925,00 |
A Medida Provisória estabeleceu que sejam distribuídos, anualmente, 100% dos resultados auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que possibilitará um rendimento maior para sua conta vinculada.
Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS.
Quando receberei o crédito de 100% dos resultados do FGTS?
O trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 receberá o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS já a partir de agosto/2019.
Os trabalhadores que optarem pela nova sistemática sacarão conforme cronograma presente na Medida Provisória.
A Caixa realizará as providencias operacionais para o cancelamento sem qualquer ônus para o trabalhador. O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
O trabalhador poderá sacar o FGTS na modalidade saque aniversário todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS, no mês do seu aniversário e até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, por exemplo:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
No ano de 2020 os trabalhadores que fazem aniversário de janeiro a junho receberão o saque aniversário em uma data diferenciada, conforme cronograma definido na Medida Provisória:
Qual o valor que o trabalhador poderá sacar no saque aniversário?
Será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador.
Segue exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:
Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saqueaniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.
Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque Aniversário, poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses: – despedida sem justa causa: O trabalhador sacará apenas o valor da multa rescisória; – rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; – suspensão total do trabalho avulso.
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacar tais valores ao ser demitido, mesmo que opte pela sistemática do saque aniversário. Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser sacados, em parcela, anualmente pelo trabalhador.
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