Início Artigo Coronavírus: Eleições Municipais podem ter mudanças por causa da doença

Coronavírus: Eleições Municipais podem ter mudanças por causa da doença

O Marketing Digital será um caminho para a falta de abraços e apertos de mão

Brasil registra 349 casos do novo Coronavírus

O mundo vivencia uma situação atípica, pois há muito tempo não se falava de uma epidemia nas proporções do novo coronavírus (COVID-19). Entretanto, será que esta nova realidade pode impactar nos rumos das Eleições Municipais 2020? A resposta é sim! Infelizmente, a sociedade se depara com um cenário que não estava no roteiro dos candidatos e muito menos dos atuais gestores. As mudanças irão além do evitar contatos mais próximos, como por exemplo, abraços e apertos de mão, mas chegando até a mexer com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois as finanças entram neste contexto.

Ir para as ruas e manter velhos hábitos, costumes típicos de campanhas eleitorais, certamente terão que ser repensados, pois ainda que o candidato não se “importe” com a eventual contaminação com o COVID-19, o eleitor pode facilmente dar uma negativa na tentativa de contato, principalmente se até o período da campanha a “novela coronavírus” ainda não ter chegado ao último capítulo. Então, o que fazer? O Marketing Digital pode ser uma “válvula de escape” para amenizar certas ações que, talvez, não sejam recomendadas ou efetivas. “O Marketing Digital é um caminho viável, especialmente por podemos mensurar as ações. Além disso, é zero possibilidade de contagio com o COVID-19”, comenta o jornalista e diretor executivo da Agência YellowFant, Paulo Maneira.

As redes sociais estão tendo um papel fundamental na divulgação educativa sobre detalhes da doença, especialmente na prevenção. No período das campanhas essa atuação tende a continuar com protagonismo, pois as pessoas passam a optar ficar em suas casas e utilizarem mais os meios digitais como caminhos mais seguros para evitar contaminação.

As finanças também entram no campo das preocupações, pois com o aumento descontrolado do novo coronavírus, as prefeituras, por exemplo, terão problemas com a LRF, pois a referida legislação limita gastos com pessoal, mas medidas devem ser adotadas em tempos de COVID-19 e como não contratar? A Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser vista com mais cautela, principalmente no ponto de vista da flexibilidade neste período delicado.

Coronavírus – De acordo com o Ministério da Saúde (MS), o coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto no final do ano passado após casos registrados na China, ele provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. Ainda segundo o MS, a maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63.

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