Início AUXÍLIO EMERGENCIAL Cadastro do auxílio emergencial poderá ser feito nos Correios de forma presencial

Cadastro do auxílio emergencial poderá ser feito nos Correios de forma presencial

Foto; divulgação

A partir do mês de junho, as agências dos Correios serão uma opção para quem quer fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial do governo, benefício de R$ 600 mensais (R$ 1,2 mil para mães solteiras) pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados para amenizar os impactos do isolamento social adotado devido à pandemia do novo coronavírus. 

Até este sábado (23), a Caixa Econômica Federal pagou R$ 60 bilhões de auxílio emergencial, somadas as primeiras e segunda parcelas. No total, 55,1 milhões de pessoas receberam a primeira parcela, enquanto a segunda parcela alcançou 30,4 milhões.

Nota divulgada pelos Correios esclarece que o início da prestação de apoio das agências postais neste cadastramento será em junho, mas ainda não tem data definida.

Conforme a nota, “as agências estão, nesse momento, em processo de adaptação dos sistemas para realização do serviço.” A estatal promete que “a data de início do atendimento, as formas de acesso da população e demais procedimentos serão amplamente divulgados pelos canais oficiais da empresa.”

O que é

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);  

– Contribuinte individual da Previdência Social; 

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber o Auxílio Emergencial

  • Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
  • As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
  • O cadastro será analisado e o resultado da solicitação  poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
  • Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.

Saiba como realizar o cadastro no App CAIXA | Auxílio Emergencial

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