A partir do mês de junho, as agências dos Correios serão uma opção para quem quer fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial do governo, benefício de R$ 600 mensais (R$ 1,2 mil para mães solteiras) pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados para amenizar os impactos do isolamento social adotado devido à pandemia do novo coronavírus.
Até este sábado (23), a Caixa Econômica Federal pagou R$ 60 bilhões de auxílio emergencial, somadas as primeiras e segunda parcelas. No total, 55,1 milhões de pessoas receberam a primeira parcela, enquanto a segunda parcela alcançou 30,4 milhões.
Nota divulgada pelos Correios esclarece que o início da prestação de apoio das agências postais neste cadastramento será em junho, mas ainda não tem data definida.
Conforme a nota, “as agências estão, nesse momento, em processo de adaptação dos sistemas para realização do serviço.” A estatal promete que “a data de início do atendimento, as formas de acesso da população e demais procedimentos serão amplamente divulgados pelos canais oficiais da empresa.”
O que é
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o Auxílio Emergencial
- Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
- O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
- Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.