O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização a uma cliente idosa que foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de R$ 79.593,25, em Salvador. A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca da capital baiana.
No dia 16 de agosto de 2023, a idosa recebeu uma ligação de um número idêntico ao da sua agência bancária. A pessoa do outro lado da linha se identificou como funcionária do banco e informou que havia sido identificada uma compra suspeita de um iPhone e várias transferências via PIX em sua conta. Para cancelar essas operações fraudulentas, a vítima foi instruída a acessar o aplicativo do banco e conectar-se ao aplicativo QuickSupport.
A cliente, confiando na veracidade da ligação, forneceu seus dados bancários. Isso permitiu que diversas transações fraudulentas fossem realizadas, incluindo transferências via PIX, compras no cartão de crédito, resgates de fundos e retiradas da conta poupança. O golpe resultou em um prejuízo de R$ 79.593,25, dos quais apenas R$ 3.037,50 foram estornados pelo banco.
No dia seguinte, 17 de agosto, a cliente foi à agência do Banco Bradesco para resolver a situação e sofreu um novo golpe. Em 24 de outubro, foi informada pela instituição financeira que não seria possível ressarcir o prejuízo, alegando que o caso se configurava como “descuido da cliente”.
Insatisfeita com a resposta, a cliente decidiu processar a instituição financeira, pedindo a nulidade de todas as movimentações fraudulentas, o estorno das transferências PIX que totalizaram R$ 76.555,55 e indenização por danos morais.
Durante o processo, o Bradesco argumentou que a responsabilidade pela fraude era exclusiva da cliente, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários a terceiros. A instituição afirmou ainda que não poderia ser responsabilizada por fortuito externo e destacou suas campanhas de conscientização sobre segurança.
Entretanto, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid aplicou a Teoria da Aparência, reconhecendo que a cliente, de boa-fé, acreditou estar em contato com funcionários do banco. A decisão destacou que a fraude foi facilitada pelo acesso a informações específicas da conta da cliente, sugerindo uma falha na segurança da instituição financeira.
A juíza justificou em sua decisão que o banco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula nº 479 do STJ, deve ser responsabilizado por danos causados por fraudes praticadas por terceiros devido a falhas na prestação de serviços.