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Áudio mostra que Ronnie Lessa liberou a entrada de Élcio de Queiroz em condomínio no dia do assassinato de Marielle, diz MP

Presidente Jair Bolsonaro com caneta Bic vermelha no Lançamento da Campanha Semana do Brasil, Palácio do PlanaltoFoto: Sérgio Lima/PODER 360

O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou nesta quarta-feira (30) que um áudio obtido na investigação da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes mostra que foi o PM aposentado Ronnie Lessa quem liberou a entrada do ex-PM Élcio de Queiroz no Condomínio Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, horas antes do crime, em 14 de março de 2018.

Suspeitos de serem os autores do assassinato, os dois estão presos desde março deste ano.

Em entrevista coletiva nesta quarta (assista a trechos acima), a promotora Simone Sibílio, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, disse que Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz negaram, em depoimento, ter se encontrado na data do crime. As provas, no entanto, desmentem ambos, segundo ela.

Ronnie Lessa morava na casa registrada com os números 65 e 66 no Condomínio Vivendas da Barra, onde o presidente Jair Bolsonaro tem um imóvel, a casa 58.

Nesta terça-feira (29), o Jornal Nacional mostrou em reportagem que o porteiro do condomínio contou à polícia que Élcio entrou no Vivendas da Barra dizendo que iria para a casa do então deputado Jair Bolsonaro.

Segundo o depoimento do porteiro, a autorização para que Élcio entrasse no condomínio foi dada por uma pessoa que estava na casa de Bolsonaro, a de número 58. O presidente também é dono da casa 36, onde mora o vereador Carlos Bolsonaro, um de seus filhos.

O porteiro contou ainda que, depois de Élcio ter se identificado e dizer que iria pra casa 58, ligou para o imóvel para confirmar se o visitante tinha autorização para entrar. Disse também que identificou a voz de quem atendeu como sendo a do “Seu Jair” – essa informação foi confirmada nos dois depoimentos.

Essa citação do nome do presidente Bolsonaro acabou levando o caso para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), como Jornal Nacional revelou nesta terça-feira.

Nesta quarta de manhã, uma gravação divulgada pelo vereador Carlos Bolsonaro (assista no vídeo abaixo) mostrou que a autorização para a entrada do suspeito partiu da casa em que morava outro suspeito – Ronnie Lessa – e não da casa do presidente.

Na entrevista coletiva desta quarta ao lado de outras duas promotoras, Simone Sibílio disse que o áudio obtido na investigação “comprova que no dia do crime, por volta das 17h07, Élcio entra no condomínio de Ronnie Lessa e pede autorização para entrar”.

“A pessoa que está na cabine [porteiro] liga para casa 65, e isso está comprovado pelas gravações. E a pessoa que atende na casa 65 é Ronnie Lessa. Com base na pessoa que atende, precisava comprovar: essa voz é de quem? O Ministério Público, com base na voz de Lessa obtida no depoimento, fez um confronto com a voz da cabine – e o confronto deu positivo. Portanto há prova pericial de que quem atende e quem autoriza a entrada de Élcio de Queiroz é Ronnie Lessa.”

Em outro momento da coletiva, Simone Sibílio reafirmou: “A pessoa que autoriza a entrada de um dos executores [ do assassinato de Marielle e Anderson] é Ronnie Lessa. Qualquer informação que difere disso é equivocada e não guarda coerência com a prova técnica”.

Segundo ela, o livro manuscrito de ocorrências da portaria do condomínio indicou, de fato, que Élcio entrou no local dando como destino a casa de Bolsonaro. No entanto, as alegações do porteiro não condizem com a realidade, disseram as promotoras.

“Agora, a informação dada pelo porteiro não bate com a prova pericial. Na verdade, o que estamos dizendo é que não há compatibilidade entre os depoimentos do porteiro e a prova pericial”, afirmou Simone Sibílio.

“Por que o porteiro deu esse depoimento, se ele se equivocou, se ele se esqueceu, se ele mentiu… Enfim, qualquer coisa pode ter acontecido. Então, ele pode esclarecer novamente. Simples assim. (…) Qualquer testemunha que mente, seja o porteiro, seja qualquer outra — nesses autos, algumas pessoas mentiram; esse processo é um processo muito complexo –, e todas as pessoas que prestam falso testemunho podem ser processadas. Ele e todas as demais que mentem.”

Questionada sobre a possibilidade de o áudio ter sido alterado, ela respondeu: “A gravação toda foi periciada. E o laudo comprova que não há indícios de fraude, de adulteração”.

Tanto a procuradora quanto o vereador vieram a público depois que o Jornal Nacional revelou o conteúdo dos depoimentos do porteiro – e do livro manuscrito de ocorrências do condomínio, com a indicação de que o visitante se dirigiria à casa de Jair Bolsonaro.

A cronologia da investigação
Na entrevista desta quarta, o Ministério Público apresentou a cronologia da investigação sobre os áudios que mostraram que Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz se encontraram no dia da morte de Marielle e Anderson.

22 de janeiro: na véspera do depoimento de Ronnie Lessa, a mulher dele, Elaine, lhe passa uma fotografia da planilha de acesso da entrada no condomínio Vivendas da Barra
24 de janeiro: Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz depõem e negam ter estado juntos na data da morte de Marielle Franco e de Anderson Gomes
12 de março: Lessa e Élcio são presos. Investigadores apreendem celulares
Polícia checa planilha do condomínio e não vê registro da entrada de Élcio na casa de Lessa (os investigadores não checam a casa 58, só a 65/66) 4 de outubro: com a planilha em mãos, os investigadores interrogam Lessa e élcio, que confessam ter estado juntos.

Segundo a promotora, em 5 de outubro a polícia faz busca no condomínio e pega o livro de registro da guarita
Na planilha da guarita mostra que o porteiro registrou que Élcio havia ido para a casa 58
Em 8 e 9 de outubro, segundo a promotora, porteiro presta depoimento e cita Jair Bolsonaro Por causa disso, o caso foi remetido ao STF

Em 8 ou 9 de outubro (“dois ou três dias depois” de avisar o STF, segundo a promotora), o síndico do condomínio “querendo colaborar com a Justiça”, de acordo com o MP, entrega a gravação do áudios do sistema da portaria do condomínio
A gravação também é remetida ao STF
A gravação mostra que o porteiro ligou para a casa 65/66 e que pessoa que atende e libera Élcio é Ronnie Lessa
Segundo o MP, a gravação foi periciada e não há indícios de fraude no sistema

Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, confirmou a informação revelada nesta terça pelo Jornal Nacional, de que o caso foi levado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Aras disse que recebeu uma cópia da investigação e que, depois de analisar, decidiu arquivá-la. Não deu prosseguimento à consulta porque não havia nenhum elemento em relação ao presidente Bolsonaro.

“Nós arquivamos após o exame desse material. Não havia nenhum elemento que podesse importar ou atrair uma investigação profunda”, afirmou Aras.

“Evidentemente, foram concluídas as análises dos áudios. E temos a conclusão da nossa equipe de assessoria, que dos áudios enviados não há nenhuma referência ao presidente da República.”

Moro cita ‘possível equívoco’ na investigação

Mais cedo nesta quarta, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, pediu ao procurador-geral a abertura de inquérito para apurar as circunstâncias do depoimento do porteiro. O pedido foi atendido.

Moro reforçou à TV Globo ter esclarecido que o então deputado Jair Bolsonaro registrou presença em duas votações no plenário da Câmara, em Brasília, no dia em que o porteiro disse ter falado com o presidente.

Moro afirmou que a inconsistência sugere “possível equívoco” na investigação conduzida no Rio de Janeiro ou eventual tentativa de envolvimento indevido do nome do presidente da República no crime (assista no vídeo acima).

“A inconsistência sugere possível equívoco na investigação conduzida no Rio de Janeiro ou eventual tentativa de envolvimento indevido do nome do Presidente da República no crime em questão, o que pode configurar crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação caluniosa, neste último caso tendo por vítima o Presidente da República, o que determina a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal”, afirmou o ministro.

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